Nota: Desembargadora do TRF1 chama índios de “privilegiados” e rasga Constituição
Em uma sessão-relâmpago de 15 minutos no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) na tarde desta quarta, 9, a desembargadora Maria do Carmo decidiu anular a Constituição brasileira.
Em seu voto acerca da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, que exige a aplicação do direito constitucional dos povos indígenas afetados por Belo Monte de serem consultados pelo Congresso Nacional, a desembargadora achou por bem decidir que os indígenas não precisam de consulta prévia, uma vez que a barragem e o reservatório não estarão localizados em suas terras, e independente de todos os impactos que levarão à sua remoção forçada após a construção de Belo Monte. Jogou, assim, uma pá de cal sobre a Carta Magna, já desconsiderada em julgamento anterior pelo desembargador Fagundes de Deus.
Grosso modo, na opinião e no voto de Maria, diferente do que diz a Constituição, técnicos da Funai ou do Ibama poderiam substituir os parlamentares na função de realizar as oitivas. Diz a desembargadora que as consultas poderiam ser feitas antes ou depois do licenciamento das obras, pouco importa. Além do mais, os índios são “privilegiados”, opina a juíza, por terem direito a serem ouvidos; e as consultas, de qualquer forma, seriam meramente protocolares porque o governo não teria obrigação de levar em conta as opiniões nelas expressas, conclui Maria.
Choca a leviandade de um voto que, em nome de uma opinião pessoal sobre o que considera uma obra de “interesse público”, reinterpreta o marco legal máximo de uma nação. Assustador também é que atua no TRF uma desembargadora que, num julgamento que decide a vida de milhares de brasileiros, demonstra desconhecimento e desconsideração da legislação brasileira e das normas internacionais.
Acima de tudo, porém, nos faltam palavras sobre a afirmação de Maria do Carmo de que os indígenas são “privilegiados”. Os poucos direitos conquistados na Constituição e nos acordos internacionais, a custa de milhares e milhares de mortos, agora viraram “privilégios”? Considera Maria que, para estes brasileiros, vítimas de brutais genocídios, ininterruptamente massacrados, espoliados, assassinados e estigmatizados desde a primeira ocupação dos não-índios de seus territórios nos idos de 1500, viver da forma que sabem viver é um benefício questionável, e dependente da generosidade do Estado?
Não sabemos em que porão do totalitarismo se formaram as idéias expressas neste julgamento da ACP das Oitivas do dia 9 de novembro de 2011 no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Sabemos apenas que neste dia uma magistrada rasgou a Constituição e destilou preconceitos contra cidadãos brasileiros que mancham a democracia do país.
Que o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição, sane este erro, pelo bem do Estado Democrático de Direito. E que o faça antes que Belo Monte seja um fato consumado e se torne um monumento hediondo da falta de Justiça neste país.
Fonte: www.xinguvivo.org.br
Em seu voto acerca da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, que exige a aplicação do direito constitucional dos povos indígenas afetados por Belo Monte de serem consultados pelo Congresso Nacional, a desembargadora achou por bem decidir que os indígenas não precisam de consulta prévia, uma vez que a barragem e o reservatório não estarão localizados em suas terras, e independente de todos os impactos que levarão à sua remoção forçada após a construção de Belo Monte. Jogou, assim, uma pá de cal sobre a Carta Magna, já desconsiderada em julgamento anterior pelo desembargador Fagundes de Deus.
Grosso modo, na opinião e no voto de Maria, diferente do que diz a Constituição, técnicos da Funai ou do Ibama poderiam substituir os parlamentares na função de realizar as oitivas. Diz a desembargadora que as consultas poderiam ser feitas antes ou depois do licenciamento das obras, pouco importa. Além do mais, os índios são “privilegiados”, opina a juíza, por terem direito a serem ouvidos; e as consultas, de qualquer forma, seriam meramente protocolares porque o governo não teria obrigação de levar em conta as opiniões nelas expressas, conclui Maria.
Choca a leviandade de um voto que, em nome de uma opinião pessoal sobre o que considera uma obra de “interesse público”, reinterpreta o marco legal máximo de uma nação. Assustador também é que atua no TRF uma desembargadora que, num julgamento que decide a vida de milhares de brasileiros, demonstra desconhecimento e desconsideração da legislação brasileira e das normas internacionais.
Acima de tudo, porém, nos faltam palavras sobre a afirmação de Maria do Carmo de que os indígenas são “privilegiados”. Os poucos direitos conquistados na Constituição e nos acordos internacionais, a custa de milhares e milhares de mortos, agora viraram “privilégios”? Considera Maria que, para estes brasileiros, vítimas de brutais genocídios, ininterruptamente massacrados, espoliados, assassinados e estigmatizados desde a primeira ocupação dos não-índios de seus territórios nos idos de 1500, viver da forma que sabem viver é um benefício questionável, e dependente da generosidade do Estado?
Não sabemos em que porão do totalitarismo se formaram as idéias expressas neste julgamento da ACP das Oitivas do dia 9 de novembro de 2011 no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Sabemos apenas que neste dia uma magistrada rasgou a Constituição e destilou preconceitos contra cidadãos brasileiros que mancham a democracia do país.
Que o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição, sane este erro, pelo bem do Estado Democrático de Direito. E que o faça antes que Belo Monte seja um fato consumado e se torne um monumento hediondo da falta de Justiça neste país.
Fonte: www.xinguvivo.org.br
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