Conselho Nacional de Juventude
O Conselho Nacional de Juventude foi criado em 2005 pela Lei 11.129, a mesma que instituiu a Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). O Conselho tem, entre suas atribuições, a de formular e propor diretrizes voltadas para as políticas públicas de juventude, desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica dos jovens e promover o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais.
O Conjuve é composto por 1/3 de representantes do poder público e 2/3 da sociedade civil, contando, ao todo, com 60 membros, sendo 20 do governo federal e 40 da sociedade civil. A representação do poder público contempla, além da Secretaria Nacional de Juventude, todos os Ministérios que possuem programas voltados para os jovens; a Frente Parlamentar de Políticas para a Juventude da Câmara dos Deputados; o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude; além das associações de prefeitos. Essa composição foi estruturada para que as ações sejam articuladas em todas as esferas governamentais (federal, estadual e municipal), o que contribui para que a política juvenil se transforme, de fato, no Brasil, em uma política de Estado.
Já a parcela da sociedade civil, que é maioria no Conjuve, reflete a diversidade dos atores sociais que contribuem para o enriquecimento desse diálogo. O Conselho conta com representantes dos movimentos juvenis, organizações não governamentais, especialistas e personalidades com reconhecimento público pelo trabalho que executam nessa área. Os integrantes do Conselho vão desde membros do movimento estudantil à rede de jovens ambientalistas; de jovens trabalhadores rurais e urbanos a negros, indígenas e quilombolas; de jovens mulheres a jovens empreendedores; de representantes do hip hop a integrantes de organizações religiosas, entre outros.
Os membros do Conselho são escolhidos para mandato de dois anos, mediante eleição direta, e os cargos de presidente e vice-presidente são alternados, a cada ano, entre governo e sociedade civil.
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