Abaixo-assinado em defesa do mandato de Prestes
No mês em que o Partido Comunista do Brasil completa 90 anos, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou proposta declarando nula a Resolução da Mesa do Senado Federal que extinguiu o mandato do Senador Luiz Carlos Prestes.
Por que Prestes deve voltar a ser senador*
JustificaçãoLuiz Carlos Prestes foi uma das personalidades mais marcantes da história brasileira, até hoje reverenciada por suas atividades políticas e militares, caracterizadas pelo nacionalismo e pela defesa das camadas sociais oprimidas.
Em 1945, Prestes foi eleito Senador pelo Partido Comunista do Brasil, com 157.397 votos e obtendo a maior votação proporcional da história política brasileira até então. Após a promulgação da nova Constituição, em 18 de setembro de 1946, Luiz Carlos Prestes assumiu seu mandato de Senador, passando a fazer parte da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Em 7 de maio de 1947, o Superior Tribunal Eleitoral, por três votos a dois, cancelou o registro do Partido Comunista do Brasil, numa decisão equivocada, desde sempre considerada um erro judiciário que manchou o novo regime democrático consagrado pela Constituição de 1946. De imediato, o Partido Comunista do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão.
Nesse ínterim surgiu a Lei nº 211, de 7 de janeiro de 1948, que objetivou extinguir o mandato dos parlamentares eleitos ou não sob legendas partidárias que tiveram cassadas o respectivo registro.
Com base nessa lei – promulgada após a diplomação e posse do Senador Luiz Carlos Prestes – a Mesa do Senado declarou extinto o mandato do Senador Prestes e de seu suplente, Abel Chermont, no dia 9 de janeiro de 1948, em Resolução publicada no Diário do Congresso de 10 de janeiro de 1948.
Dizia o art. 141, § 3º, da Constituição Federal de 1946:
“Art 141 (...) § 3º. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
“Art 141 (...) § 3º. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
A toda evidência, a Lei nº 211, de 1948, não poderia retroagir para extinguir o direito do Senador Prestes. A Resolução da Mesa do Senado, portanto, estava maculada com vício de inconstitucionalidade.
O Senador Luiz Carlos Prestes foi eleito, diplomado e empossado sem nenhuma impugnação. O Partido Comunista do Brasil estava legalmente credenciado para disputar as eleições de 2 de dezembro de 1945. Luiz Carlos Prestes exerceu seu mandato até ser cassado pelo ato da Mesa do Senado, embora tivesse o direito ao exercício de seu mandato até 31 de janeiro de 1955, conforme determinava a Constituição então vigente.
O projeto que deu origem à Lei nº 211, de 1948, fora rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas aprovado pelo Plenário. Cabe lembrar que, durante essa votação, o Brasil se envolveu numa controvérsia diplomática com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), o que levou ao rompimento das relações entre os dois países – o governo brasileiro foi o primeiro do Ocidente a romper relações com a URSS após a Segunda Guerra Mundial, num ato lamentado até mesmo pelo governo dos Estados Unidos da América. Esse episódio foi explorado pela mídia governista da época, incitou a invasão das sedes e destruição de impressoras de jornais populares e o cerco da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que tinha maioria de vereadores comunistas. Foi nesse clima que o Senado aprovou um projeto de lei que havia sido considerado inconstitucional pela própria Comissão de Constituição e Justiça desta Casa.
Todo esse processo configura uma nódoa na história do Senado. Um estigma à espera de ser reparado. No dia 23 de maio de 1985, o então Presidente da República, José Sarney, recebeu, no Palácio do Planalto, o Constituinte comunista de 1947, João Amazonas, acompanhado do então deputado federal pelo PMDB baiano, Haroldo Lima, e ali foi anunciada a volta da legalidade do Partido Comunista. À época, o Presidente Sarney recebeu representantes de várias organizações políticas, sindicais e do movimento social e garantiu a liberdade de organização ampla no país. O Executivo se redimiu, assim, da postura antidemocrática assumida em 1948. Em 23 de junho de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu a concessão do registro definitivo do Partido Comunista do Brasil. O Judiciário revogou, assim, o equívoco de 1947. Mas nada foi feito ainda em relação aos mandatos dos parlamentares do Partido Comunista do Brasil, arbitrariamente extintos em 1948.
Ainda hoje, 13 de março, a viúva de Luiz Carlos Prestes, dona Maria Prestes, agraciada com o Prêmio Bertha Lutz, desta Casa, expressou seu desejo de que esta injustiça seja sanada e o mandato devolvido ao primeiro parlamentar comunista a tomar assento no Senado.
Como se pode observar, além da mácula jurídica e inconstitucionalidade existentes na Resolução da Mesa do Senado, há também uma mácula política de um ato antidemocrático de cassação de parlamentar eleito pelo povo. Esta proposta busca reparar esse duplo erro, fazendo Justiça à história e à nação brasileira.
***Como se pode observar, além da mácula jurídica e inconstitucionalidade existentes na Resolução da Mesa do Senado, há também uma mácula política de um ato antidemocrático de cassação de parlamentar eleito pelo povo. Esta proposta busca reparar esse duplo erro, fazendo Justiça à história e à nação brasileira.
A íntegra da Proposta de Resolução nº 4/2012 do Senado:
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º Declarar nula a Resolução da Mesa do Senado Federal, adotada em 9 de janeiro de 1948, que extinguiu o mandato do Senador Luiz Carlos Prestes e de seu respectivo suplente, Abel Chermont, publicada no Diário do Congresso de 10 de janeiro de 1948.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Declarar nula a Resolução da Mesa do Senado Federal, adotada em 9 de janeiro de 1948, que extinguiu o mandato do Senador Luiz Carlos Prestes e de seu respectivo suplente, Abel Chermont, publicada no Diário do Congresso de 10 de janeiro de 1948.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
* Por Carlos Pompe
Fonte: www.ujs.org.br
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