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Repressão Policial no Sertão Cearense


MANIFESTO EM FAVOR DE IVAN( EM FAVOR DO CIDADÃO POTENGIENSE)

Imagem da Internet
           Nesta ultima noite dia 23 de Dezembro 2010, na Cidade de Potengi o jovem Ivan  Camundé foi preso pela policia militar, acusado de está conduzindo veiculo auto motivo  em direção perigosa. Tudo bem se ele praticou infração é dever ser punido por isso, o que não pode, é haver o que aconteceu posteriormente.

Após ser preso  e levado a delegacia de policia o seu irmão Geraldo  Camundé  ao saber da noticia se dirigiu a mesma para saber o que realmente estava acontecendo( já que por ser irmão, é um direito dele buscar informações do seu familiar) mas ao chegar lá antes mesmo que falasse alguma palavra foi recebido pela policia com agressões físicas, chutes e tapas super violentos, o qual pode ser confirmado por muitas testemunhas presentes.

O vereador Tarcisio também tentou  um dialogo mas foi autoritariamente questionado pela policia o que fez ele logo se retirar do lugar. Interessante que no Art. 5º da constituição brasileira diz assim:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;



Mas foi bem diferente o comportamento da nossa policia que deve proteger e zelar pela segurança do cidadão...PODEMOS MANIFESTAR TAMBÉM TITULO DE INFORMAR MELHOR AS PESSOAS SOBRE OUTROS DIREITOS:  

Todos podem em tempo de paz ir  e  vir a qualquer hora neste País;”se não houver ordem de um Juiz ou não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal”; NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI Em outras palavras, significa que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se alguma lei determinar.”Ninguém pode, por exemplo, obrigar uma empregada doméstica a utilizar somente o elevador de serviço de um prédio, porque não existe nenhuma lei que estabeleça essa situação.
 
NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO HUMANO DEGRADANTE Significa que a tortura, mesmo praticada pela polícia ou qualquer outra autoridade é crime considerado, inclusive, hediondo, ou seja, dos mais cruéis. Nem mesmo os chamados bandidos ou marginais, quando são presos, podem ser submetidos a tortura ou a qualquer outro tratamento desumano ou cruel.SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS,ASSEGURANDO O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO
Este artigo garante quatro direitos que não podem ser violados: 

- direito a intimidade: é o direito relativo às questões de  vida privada de cada cidadão



- direito à honra: a honra é o sentimento da própria dignidade e reputação. A ofensa à honra das pessoas é crime., que pode resultar em condenação a quem ofende, além de indenização por danos materiais ou morais.

- Direito à imagem: a imagem é a representação que as pessoas possuem perante elas mesmas e outras pessoas, como por exemplo, um cargo ou  uma função. 

        A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM    CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. (VEJA QUE SÓ DURANTE O DIA, NEM MESMO O JUIZ PODE DETERMINAR INVASÃO DURANTE A NOITE) 

Este artigo da Constituição protege a casa das pessoas, que é considerada sagrada.
Ninguém pode ser submetido à detenção ou encarceramento arbitrários. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III), da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, em seu artigo 9º, declara, in verbis: Art. 9o - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado."O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal".                           

  Textos EXTRAÍDO da Constituição Federal Brasileira (carta magna)     TODOS QUE MANIFESTAREM ESSA IDEIA ESTÃO EM CONCORDÂNCIA COM  O TEXTO PRODUZIDO!POTENGI AGRADECE.

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