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Comissão municipal do suguro safra 2011/2012 é criada em potengi

 A secretaria de agricultura do município de potengi  neste dia 22 de Julho do corrente ano na câmara municipal de vereadores reuniu todos presidentes de associações para criação da   comissão municipal do seguro safra 2011-2012. 

A comissão ficou com os seguintes representantes:
 
Sindicato dos trabalhadores rurais: José Nilton de Amorim
Federação das Entidades Comunitárias do Município de Potengi: Francisco Edson Veriato da Silva
Gov. Municipal: Nicodemos Rodrigues da Fonseca
Ematerce: António Antenor Ferreira Neto
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável: Luiz Rodrigues
Associações: Raimunda Antonilda Ribeiro Alexandre e Francisco Raimundo da Silva
Igreja: Francisco José de Amorim e Maria Nicolau de Santos
Comunidades: Ravena Coelho Alves e Iranildo Ananias de Sousa

Conheça um pouco mais o Seguro Safra


Em 10 de Abril de 2002 a Lei nº 10.420 instituiu o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o benefício Garantia-Safra.
O objetivo é garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenómeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
O Garantia Safra se destina às unidades familiares com renda de até 1,5 salário mínimo mensal, onde se plantam entre 0,6 e 10 hectares de  feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou são efetivadas outras atividades agrícolas de convivência com o semiárido.
Não há exigência de observação do zoneamento agrícola de risco climático ou de qualquer tecnologia de produção. 

Mudanças  para safra -2011/2012 
 
Valores : R$ 680,00 (seiscentos  e oitenta  reais);
 05 parcelas  de  R$ 136,00
I – Agricultores familiares: R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos).
 II – Municípios: R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) por agricultor que aderir em sua jurisdição.
III – Estados: R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos) por agricultor que aderir em sua jurisdição.
IV – União: mínimo de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.

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