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O povo que deveria decidir

 Era direito do povo potengiense participar desta Audiência tão importante para o desenvolvimento da nossa cidade, principalmente quando se refere aos  Serviços de Saúde Pública, mais aconteceu diferente o povo não participou. " o povo não sabia! não houve divulgação! Como o povo iria participar!!!!!

A aprovação da emenda de iniciativa popular, proposta pelo deputado Arlindo Chinaglia, relator do Orçamento para 2012, aprovada na Comissão de Orçamento, deverá beneficiar 4,9 mil municípios com até 50 mil habitantes. As cidades de médio porte poderão, com a aprovação da medida, indicar emendas para o Orçamento da União, na saúde e sanemento básico, em valores de R$ 300 a R$ 600 mil, dependendo do tamanho da população.
Para garantir a aprovação no Orçamento 2012, foi necessário restringir as indicações das emendas para a área da saúde e saneamento. Entre estas ações estão, a atenção a saúde básica, urgências e emergências, esgotamento sanitário, melhorias abastecimento de água e resíduos sólidos.
Informações para cidades
EMENDA DE INICIATIVA POPULAR objetiva a implementação de políticas públicas prioritárias de apoio aos pequenos municípios, a partir de indicação (única), por parte do próprio município, observados os seguintes limite financeiros máximos:
a) municípios com até 5.000 habitantes, R$ 300.000,00;
b) municípios de 5.001 até 10.000 habitantes, R$ 400.000,00;
c) municípios de 10.001 até 20.000 habitantes, R$ 500.000,00;
d) municípios de 20.001 até 50.000 habitantes, R$ 600.000,00.
Os recursos deverão ser alocados, em subtítulos específicos para cada município, na modalidade de aplicação 40 (munícípios) ou 71 (consórcio público), em uma das seguintes ações:
a) 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
b) 7652 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos;
c) 10GD – Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de água em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
d) 1aGE – Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em municípios de até 50.000 habitantes, exclusíve de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
e) 10GG – Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RI DE);
f) 8933 – Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
O processo de indicação da EMENDA DE INICIATIVA POPULAR será coordenado pelos deputados federais e senadores do respectivo estado.
A deliberação da ação pretendida será feita em audiência pública, promovida conjuntamente pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, com ampla divulgação e participação da sociedade, cabendo ao Prefeito enviar à CMO a ata da audiência e o formulário a ser disponibilizado, devidamente preenchido, por meio de SEDEX com data de postagem até 10 de dezembro.
Vencido esse prazo estabelecido, caso não haja indicação de Emenda de Iniciativa Popular, os recursos serão alocados na ação 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Quando a ação indicada pelo município for realizada sob a modalidade consórcio público (71), deverá constar da ata da audiência pública, a denominação e o CNPJ do consórcio público e os Municípios que o integram.

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